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Audiência sobre abastecimento de água é realizada em Rolim de Moura
(Da Redação) Foi realizada na noite da ultima segunda-feira (21), no plenário da Câmara de Vereadores de Rolim de Moura, uma audiência pública para apresentação da Minuta do Edital da Licitação e a da Minuta do Contrato de Concessão Pública dos Serviços Públicos e Abastecimento de Água Potável do Município de Rolim de Moura. A audiência teve grande participação popular e, de servidores municipais e da Caerd, vereadores, secretários municipais, imprensa, o prefeito de Rolim de Moura, Tião Serraia, o secretário municipal de Fazenda e Planejamento Orçamentário, Marcelo Franskoviak, a superintendente da Autarquia Municipal de Saneamento Básico ? Sanerom, Simone Paes e seus técnicos, o presidente da Câmara de Vereadores, Jairo Benetti, alunos do sétimo período de Administração da Faculdade de Rolim de Moura- Farol, imprensa e outros participantes. A audiência foi conduzida pela secretária municipal de Compras e Licitações, Ester Calaine, e pelo advogado Carlos Colman, Consultor na área de Saneamento Básico da Fundamento MCP Consultoria, empresa que presta assessoria a prefeitura na Revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. E que vem realizando uma série de capacitação com os técnicos da Saneron, sendo a ultima realizada nos dias 17e 18 deste mês, na Secretaria Municipal de Agricultura. Durante a audiência foi apresentado o Plano de Trabalho que tem por objetivo estabelecer as ações e atividades que deverão orientar a concessão para a prestação dos serviços de abastecimento de água potável no âmbito do Município. O presente termo juntamente com Plano Integrado de Saneamento Básico instituído pelo Decreto Nº 1.789/2010 serão as principais ferramentas de acompanhamento dos interessados em operar os serviços, sendo a base necessária para formulação das propostas e deverá ser parte integrante do edital de concessão a ser publicado. A concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável encontra-se amparada pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995; da Lei Federal no. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº11. 445, de 05 de janeiro de 2007, da Lei Orgânica Municipal, e pelas demais normas aplicáveis ao tema. O objeto do presente Plano de Trabalho é a outorga em caráter de exclusividade, da concessão da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável obedecida à legislação vigente e as disposições do Plano de Trabalho e do Plano Integrado de Saneamento Básico. O prazo da concessão é de 30 anos, contados da data de transferência da operação da empresa atual ?Caerd? a Concessionária Vencedora do Certame, podendo ser prorrogado por igual período. De acordo com entendimento dos elaboradores do Plano, o critério que melhor se adéqua à prestação dos serviços que se pretende licitar é aquele previsto no inciso V, da Lei Federal Nº 8.987/895, que estabelece como forma de julgamento a melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público, sendo definido o valor máximo a ser usado como base de R$ 28, 90, a ser prestado com o de melhor técnica. Quem ganhar a licitação terá que investir R$ 51 milhões, num período de 30 anos, sendo que nos primeiros cinco anos, deve se investir 44% deste valor. Com informações da Assessoria. ...


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